A Equipa de Intervenção Permanente, designada pela sigla E.I.P., foi concebida no âmbito nacional, por via de uma parceria que envolve as Autarquias, a ANPC (Autoridade Nacional Proteção Civil) e Associações Humanitárias de Bombeiros.
A EIP visa elevar o nível de prontidão e resposta em situações de socorro e emergência às populações dos concelhos com maior nível de risco, devendo constituir uma oportunidade de valorização por via do profissionalismo que até agora apenas estava concentrada nos grandes meios urbanos.
As diretivas encontram-se em portaria 1358/2007 – 15 de Outubro que definem:
“A EIP visa assegurar, em permanência, o socorro às populações, designadamente nos seguintes casos:
Os elementos que constituem as EIP desempenham, ainda, outras tarefas de âmbito operacionais, incluindo planeamento, formação, reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, preparação física e desporto, limpeza e manutenção de equipamentos, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão e socorro.
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