Equipa de Intervenção Permanente

A Equipa de Intervenção Permanente, designada pela sigla E.I.P., foi concebida no âmbito nacional, por via de uma parceria que envolve as Autarquias, a ANPC (Autoridade Nacional Proteção Civil) e Associações Humanitárias de Bombeiros.

A EIP visa elevar o nível de prontidão e resposta em situações de socorro e emergência às populações dos concelhos com maior nível de risco, devendo constituir uma oportunidade de valorização por via do profissionalismo que até agora apenas estava concentrada nos grandes meios urbanos.

As diretivas encontram-se em portaria 1358/2007 – 15 de Outubro que definem:

“A EIP visa assegurar, em permanência, o socorro às populações, designadamente nos seguintes casos:

  • Combate a incêndios;
  • Socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes ou catástrofes;
  • Socorro a náufragos;
  • Socorro complementar, em segunda intervenção, desencarceramento ou apoio a sinistrados no âmbito da urgência pré-hospitalar, não podendo substituir-se aos acordos com as autoridades nacional de emergência médica;
  • Minimização de riscos em situação de previsão ou ocorrências de acidentes grave;
  • Colaboração em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que são cometidas aos corpos de bombeiros.

Os elementos que constituem as EIP desempenham, ainda, outras tarefas de âmbito operacionais, incluindo planeamento, formação, reconhecimento dos locais de risco e de zonas críticas, preparação física e desporto, limpeza e manutenção de equipamentos, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão e socorro.

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