Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
A Resolução Alternativa de Litígios permite que conflitos entre consumidores e entidades sejam resolvidos de forma mais célere, simples e económica, sem necessidade de recorrer aos tribunais.
A lista atualizada de entidades de RAL disponíveis pode ser consultada no portal do consumidor, através do seguinte endereço:
O consumidor poderá igualmente recorrer a uma das seguintes entidades:
Nos termos do Regulamento (UE) n.º 524/2013, o consumidor pode também recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR), disponível em:
https://ec.europa.eu/consumers/odr
A presente informação aplica-se apenas a litígios decorrentes de relações de consumo, nomeadamente no âmbito de eventuais serviços prestados ou bens disponibilizados pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Portugal.
Para qualquer questão adicional, o utilizador poderá contactar a Associação através dos meios disponibilizados no website oficial.
Última atualização: 06/05/2026
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