1. Informação Geral

Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.

A Resolução Alternativa de Litígios permite que conflitos entre consumidores e entidades sejam resolvidos de forma mais célere, simples e económica, sem necessidade de recorrer aos tribunais.


2. Entidades de Resolução de Litígios

A lista atualizada de entidades de RAL disponíveis pode ser consultada no portal do consumidor, através do seguinte endereço:

https://www.consumidor.gov.pt

O consumidor poderá igualmente recorrer a uma das seguintes entidades:

  • Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Porto
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral
  • Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (CIMAC)

3. Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha

Nos termos do Regulamento (UE) n.º 524/2013, o consumidor pode também recorrer à plataforma europeia de resolução de litígios em linha (ODR), disponível em:

https://ec.europa.eu/consumers/odr


4. Aplicabilidade

A presente informação aplica-se apenas a litígios decorrentes de relações de consumo, nomeadamente no âmbito de eventuais serviços prestados ou bens disponibilizados pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Portugal.


5. Contatos

Para qualquer questão adicional, o utilizador poderá contactar a Associação através dos meios disponibilizados no website oficial.


Última atualização: 06/05/2026

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